quinta-feira, 25 de abril de 2013

Reajuste do FUNDEB para cidades que compõem a APLB Delegacia Sindical Sertanea

IPIRÁ esta entre as cidades baianas que receberam o reajuste do FUNDEB referente ao exercício 2012.

Todas as cidades que formam a  APLB/Delegacia Sertanea receberam o reajuste:

Ipirá -  R$ 1.248.421,91
Baixa Grande -  R$ 455.972,54
Mairí - R$ 443.566,02
Mundo Novo - R$ 431.575,78
Pintadas - R$ 214.643,08

Valores do Fundeb para Municípios de dez Estados brasileiros foram reajustados


O ajuste ocorre a cada ano, devido à apuração da receita disponibilizada pelos Estados ao Fundo no exercício anterior com a arrecadação efetiva. Assim como em 2012, o reajuste será de apenas crédito nas contas do Fundeb, e beneficia 1.923 Municípios de dez Estados, com o montante superior a R$1,3 bilhão.
Os Municípios que recebem os recursos da complementação da União ao Fundeb são dos Estados de: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco e Piauí.  No entanto, segundo a Portaria, o Rio Grande do Norte volta a receber o crédito por conta do valor aluno ano do Estado, que teve alteração em relação ao ano de 2012.
Valores
A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) explica: o crédito se dá por conta dos 10% que foram retirados da complementação do Fundeb para o auxílio aos Municípios com dificuldades em pagar o piso do magistério. Esse porcentual não foi distribuído de acordo com a Lei 11.738/2008. Assim, o governo é obrigado a repassar cerca de 941,3 milhões, e cumprir com o dispositivo constitucional que criou o Fundeb.
De acordo com os dados do Ministério da Educação (MEC), a receita total de Estados e Municípios no Fundeb no ano passado superou a previsão, que era de R$ 94,1 bilhões, e chegou a R$ 97,8 bilhões.
Com os novos dados, o MEC teve de refazer o cálculo dos recursos do Fundeb, dos valores aluno/ano e complementação da União. Com o aumento da receita, a complementação ao Fundo, que foi de R$ 9,4 bilhões em 2012, ficou abaixo dos 10% do total da arrecadação de Estados e Municípios previstos pela Lei do Fundeb.
A CNM recomenda que os gestores municipais tomem conhecimento dos lançamentos a crédito nas contas, e reorganizem o planejamento municipal da área da Educação.

Confira o valor do ajustes a crédito dos Municípios no site
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS


quarta-feira, 24 de abril de 2013


CARTA ABERTA AO PODER EXECUTIVO, LEGISLATIVO E À COMUNIDADE IPIRAENSE.

Em assembleia Geral dos Trabalhadores em Educação da Rede Municipal de Ensino de Ipirá, realizada no dia 18 do mês e ano em curso, onde foi debatida, ampla e exaustivamente, a questão acerca do método para a escolha dos dirigentes escolares das creches e unidades escolares da rede oficial de ensino do Município de Ipirá, Estado da Bahia, quando tínhamos garantido em Lei o processo de escolha de tais dirigentes, pelo método eletivo, com base na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB 9394/96); fomos surpreendidos pela ação inconsequente e retrograda do Vereador JAILDO SANTOS SOUZA, que no apagar das luzes do exercício legislativo/2012, por conseguinte, fim do período legislativo passado, indicou e foi aprovado o Projeto de Lei, posteriormente sancionado pela Prefeita ANA VERENA, a Lei Nº 560/2013; que cortou o direito democrático e elementar dos trabalhadores em educação, dos profissionais do magistério e da comunidade escolar, ou seja, pais e alunos, de escolherem os seus Diretores e Vices.
Ante o exposto, a Assembleia deliberou, à unanimidade, pela continuidade da LUTA E DEFESA, INCONDICIONAL, DA GESTÃO DEMOCRÁTICA ESCOLAR, seja pela via das eleições diretas ou da certificação, ambos acompanhados de provas de títulos, além das exigências pertinentes à Lei do Estatuto do Magistério Público Municipal de Ipirá, Lei Nº 394/08.
Em tempo gostaria de salientar que o novo PNE (Plano Nacional da Educação) decênio 2011/2020, que tramita no senado, traz como meta Nº19, a democratização do processo de escolha dos dirigentes escolares.
Esperamos, contudo, que o Chefe do Executivo pela história que galgou em defesa da democracia, assim como o Legislativo Ipiraense que no passado legislou em defesa dos interesses da democracia e da comunidade, não irão retroceder diante dessa atitude antidemocrática e antipopular, ao contrário, terão a sabedoria para defenderem esta causa em favor do progresso humano e do crescimento sócio-político e educacional do nosso município.
Ipirá, 23 de abril de 2013.
ASSEMBLEIA GERAL
APLB/SINDICATO – DELEGACIA SERTANEA


sexta-feira, 5 de abril de 2013

MUDANÇA DA LDB TORNA OBRIGATÓRIO A MATRÍCULA DE CRIANÇAS COM 4 ANOS NA PRÉ- ESCOLA



Escola de Aplicação abre inscrições para alunos da Educação Infantil (Foto: Reprodução/TV Liberal)



O governo federal publicou nesta sexta-feira (5), no “Diário Oficial da União”, a lei número 12.796 que altera a lei que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.  Como novidade, o texto muda o artigo 6º tornando "dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 anos de idade". A matrícula dessas crianças pequenas deve ser feita na pré-escola. Estados e municípios têm até 2016 para garantir a oferta a todas as crianças a partir dessa idade.
A versão anterior dizia que esta obrigatoriedade era a partir dos 6 anos. Mas, em 2009, uma emenda constitucional tornou obrigatório ao governo oferecer educação básica e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.

Segundo o Ministério da Educação, a lei publicada nesta sexta-feira é uma “atualização” da Lei de Diretrizes e Bases, de 1996, reunindo as emendas realizadas desde então.

A versão anterior dizia que esta obrigatoriedade era a partir dos 6 anos. Mas, em 2009, uma emenda constitucional tornou obrigatório ao governo oferecer educação básica e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.


Foi preciso então "incorporar" na lei o dever dos pais de matricular os filhos de 4 e 5 anos.
A nova lei "abraça" a educação infantil e estabelece as suas regras. Segundo o documento, a educação básica será dividida entre pré-escola, ensino fundamental e ensino médio. O currículo da educação infantil deverá ter uma base nacional comum que respeita as diversidades culturais de cada região. Isto já valia para o ensino fundamental e o ensino médio.
Acompanhamento, frequência e registro
O professor deverá fazer um registro do acompanhamento do desenvolvimento de cada criança. As crianças de 4 e 5 anos terão "avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental". Além disso, na pré-escola as crianças devem ter carga horária mínima anual de 800 horas, distribuída por um mínimo de 200 dias de trabalho educacional.
O atendimento à criança deve ser de, no mínimo, 4 horas diárias para o turno parcial e de 7 horas para a jornada integral. E a pré-escola deve fazer um controle de frequência destas crianças, exigida a frequência mínima de 60% do total de horas.
Outra novidade no texto foi a inclusão de "consideração com a diversidade étnico-racial" entre as bases nas quais o ensino será baseado.
Educação especial
A alteração na lei torna mais específica ainda a educação para crianças e jovens com deficiência ou os chamados "superdotados". O texto anterior falava em "educandos com necessidades especiais". Agora, a redação diz "atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino". 
Em outro artigo, fica garantido que "o poder público adotará, como alternativa preferencial, a ampliação do atendimento aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na própria rede pública regular de ensino, independentemente do apoio às instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em educação especial."
Segundo o Ministério da Educação, entre 2005 e 2011, abriu 37.800 dessas salas, usadas para atividades individualizadas com os alunos especiais em horários além dos que eles passam na sala de aula comum, abrangendo 90% dos municípios do país. A pasta diz que espera contemplar 42 mil escolas com esse recurso até 2014.

terça-feira, 2 de abril de 2013

Paralisação: Eleição para Dirigente Escolar


Em Ipirá educadores paralisam atividades e lutam pelas eleições diretas para Diregente Escolar

27 DE MARÇO DE 2013 1

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Rede Municipal de Ipirá paralisou suas atividades, na terça-feira, 26 de março. Na pauta, a defesa das eleições diretas para dirigente escolar, devido a Lei Municipal nº560/2013 aprovada pelo Executivo, que exclui uma conquista da comunidade Ipiraense que foi o processo eletivo para as Unidades Escolares.

As escolas da Rede Municipal paralisaram totalmente sua atividades neste dia e a participação da categoria foi ativa  no auditório da APLB-Sindicato, para debater e discutir os rumos do movimento. Marcaram presença na assembleia, compondo a mesa: a secretária Municipal de Educação- Evanice Brandão, a representante do Conselho Municipal de Educação, a Professora Ramistela; Marlede Oliveira, representante da diretoria regional; o diretor da Delegacia Sertanea, Arismário Sena e o representante do GT de Educação da Bacia do Jacuípe e do Fórum da Cidadania -Antônio Reis.


ESTADOS BRASILEIROS QUE NÃO CUMPREM A LEI DO PISO


Saiba quais estados brasileiros não respeitam a Lei do Piso

pague_o_piso_destaque_2Uma das principais lutas dos trabalhadores da educação brasileira, a Lei Nacional do Piso do Magistério, promulgada em 2008 (Lei 11.738/08), ainda não é respeitada por 10 estados brasileiros. E outros 11 estados não cumprem integralmente a lei, o que inclui a hora-atividade, que deve representar no mínimo 1/3 da jornada de trabalho do professor, conforme aprovado pelo Supremo Tribunal Federal em 2011.
Confira a tabela.
Relação de estados:
Não pagam o piso: Alagoas, Amapá, Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Sergipe.
Não cumprem a lei na íntegra: Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, São Paulo, Tocantins.
Cumprem a lei na totalidade: Acre, Amazonas, Distrito Federal, Mato Grosso e Rondônia.
Não informado: Rio de Janeiro.
Abaixo, a tabela de salários do magistério nos estados atualizada.
tabela_vencimentos_remuneracoes

CNTE DEBATE FUNDEB E PREVIDÊNCIA



Conselho Nacional de entidades debate o FUNDEB e a previdência dos servidores

O Conselho Nacional de Entidades, que reuniu representantes sindicais de várias partes do Brasil e também de países africanos de língua portuguesa, promoveu debates sobre políticas de financiamento da educação, incluindo uma análise dos números relativos a 2012 do FUNDEB e uma discussão sobre o regime próprio de previdência dos estados e municípios, com propostas específicas para cada situação.